segunda-feira, 6 de abril de 2026

Anvisa alerta sobre os perigos na utilização de câmaras de bronzeamento artificial


 Os danos causados pela exposição aos raios ultravioleta (UV-B) geralmente não são percebidos de imediato, mas se manifestam anos depois com graves prejuízos para a saúde.

A Anvisa alerta a população que as Câmaras de Bronzeamento Artificial com lâmpadas ultravioleta (UV) podem causar:

- câncer de pele,

- envelhecimento da pele,

- queimaduras,

- ferimentos cutâneos,

- cicatrizes,

- rugas,

- perda de elasticidade cutânea,

- lesões oculares como fotoqueratite,

- inflamação da córnea e da íris,

- fotoconjuntivite,

- catarata precoce,

- pterigium (excrescência opaca, branca ou leitosa, fixada na córnea) e

- carcinoma epidérmico da conjuntiva.

São reportados frequentemente na mídia nacional inúmeros casos de queimaduras, lesões, câncer de pele e outros eventos adversos causados pelo uso irregular de câmaras de bronzeamento com luz ultravioleta (UV). Em geral, os danos causados pela exposição aos raios ultravioleta (UV-B) não são percebidos imediatamente, mas se manifestam anos depois com o surgimento de células cancerosas na pele e o desenvolvimento das complicações de saúde a elas associadas.

Proibição 

Para proteger a população, a Anvisa publicou a Resolução RDC n. 56/2009 proibindo o uso e a comercialização de câmaras de bronzeamento artificial para fins estéticos no Brasil. A proibição se deu após a publicação da Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer (IARC-International Agency for Research on Cancer), vinculada à Organização Mundial da Saúde (OMS), informando que o uso de câmaras de bronzeamento artificial com lâmpadas ultravioleta (UV) é cancerígeno para humanos. 

Esta ação de proibição da Anvisa contou com apoio integral da Sociedade Brasileira de Dermatologia e do Instituto Nacional de Câncer (INCA).

Apesar dos esforços da Anvisa para proteger a população dos efeitos nocivos desse equipamento, infelizmente, algumas ações pontuais de Assembleias Legislativas Estaduais e Municipais, movidas por interesses comerciais e financeiros de setores empresariais do ramo de estética, estão aprovando, de forma irregular, o uso de câmaras de bronzeamento artificial. 

Esse tipo de Lei municipal/estadual contraria e desrespeita a Resolução Federal da Anvisa, Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 56/2009 e, por isso, a Agência providenciará as devidas medidas legais visando resguardar e proteger a saúde da população.


Cuidado, não exagere e sempre que possível, dê preferência ao bronzeamento natural!